Conselho Municipal de Educação de Caucaia – CMEC

  • Presidente: Antônia de Fátima Rodrigues de Sousa
  • Vice-Presidente: Djamira Duarte Maciel
  • Secretária Geral: Janne Karla Oliveira Costa Freire

Conselho Municipal de Educação de Caucaia e sua fundamentação legal

O Conselho Municipal de Educação de Caucaia – CMEC é um órgão colegiado do Sistema Municipal de Ensino, criado pela Lei Municipal nº 1.020 de 03 de junho de 1997 com as alterações conferidas pelas Leis n° 1.372 de 30/05/2001, nº 1. 697 de 02 de janeiro de 2006 e n° 2.143 de 06 de maio de 2010, com funções normativa, deliberativa, propositiva, consultiva, mobilizadora e fiscalizadora. Tem em sua composição as Câmaras de Educação Infantil e Ensino Fundamental, divididas nas Comissões Temáticas de Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação à Distância, Educação do Campo e Quilombola e Educação Afro-Brasileira e Indígena.

Finalidade


CMEC é um órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal de Ensino, sendo política e administrativamente autônomo, tem caráter deliberativo, normativo, consultivo, mobilizador e fiscalizador. Assim sendo, analisa as questões e emite pareceres sobre assuntos concernentes à Educação de Caucaia e aplicações da legislação sobre Educação Infantil e Ensino Fundamental nas escolas municipais e a Educação Infantil nas escolas privadas.

Competências


I – Fixar diretrizes para a organização do Sistema de Ensino Municipal, a partir da legislação federal e municipal sobre a matéria;

II – Exercer competências delegadas pelo Poder Público local em matéria educacional;

III – Propor normas para a aplicação dos recursos públicos em educação, no Município, tem em vista a legislação reguladora da matéria;

IV – Propor medidas ao Poder Público no que tange ao aperfeiçoamento da execução de suas responsabilidades em relação à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental nos âmbitos urbano e rural;

V – Propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando;

VI – Pronunciar-se no tocante à instalação e ao funcionamento de estabelecimento de ensino de todos os níveis situados no município;

VII – Estabelecer normas de divulgação de sua atuação;

VIII – Elaborar e alterar o seu Regimento interno;

IX – Colaborar com os Poderes Públicos Municipais na formulação da política e na elaboração do Plano Municipal de Educação;

X – Zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas e matéria de educação;

XI – Assistir e orientar aos Poderes Públicos na condução dos assuntos educacionais do Município;

XII – Acompanhar a execução dos convênios de ação inter administrativa celebrados entre o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou setor privado;

XIII – Supervisionar a realização do censo escolar anual;

XIV – Acompanhar o funcionamento e prestar assistência técnica quanto aos aspectos pedagógicos, aos Conselhos Escolares, incentivando a participação da comunidade escolar;

XV – Articular-se com órgãos ou serviços governamentais de educação, nos âmbitos Estadual, Federal, e com outros órgãos da Administração Pública e da esfera privada que atue no Município, a fim de obter sua contribuição dos serviços educacionais;

XVI – Articular-se com outros Conselhos Estaduais e Municipais de Educação e outras organizações comunitárias visando a troca de experiências, o aprimoramento da atuação do colegiado, bem como a possibilidade de encaminhamento de proposta educacional de cunho regional;

XVII – Articular-se com outros colegiados municipais da área social visando a proposição de políticas sociais integradas.

Contato e Endereço


Email

conselhomunicipal@sme.caucaia.ce.gov.br

Endereço

Rua Pedro Gomes da Rocha, 63, Centro – Caucaia